Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.164, DE 23 DE MAIO DE 1977
(Publicação DOM 24/05/1977)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 5.141, de 30 de março de 1977, acrescenta-lhe parágrafos e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais e, com base no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,
DECRETA:
"Artigo 1º Ficam extintas as Assessorias Jurídicas das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, de Cultura, de Educação, de Promoção Social, de Saúde e do Gabinete do Prefeito, criadas pelo Decreto nº 3.656, de 21 de julho de 1970, pela Lei nº 4.261, de 21 de fevereiro de 1973, pela Lei nº 4.510, de 30 de junho de 1975 e pela Lei nº 4.576, de 30 de dezembro de 1975".
"Parágrafo Primeiro. Os cargos de Assessor Jurídico, referência 14, ficam transformados em cargos de Procurador, referência 14".
"Parágrafo Segundo. Os cargos existentes nas referidas Assessorias Jurídicas ficam relotados na S.N.J."
PAÇO MUNICIPAL, 23 de maio de 1977.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 12.479, de 20 de maio de 1977, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de maio de 1977.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito
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