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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.173 DE 22 DE JUNHO DE 1977

(Publicação DOM 23/06/1977)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a atual centralização no Departamento de Pessoal das atividades de administração de pessoal é incompatível com o nível de complexidade organizacional da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que a administração de pessoal em organizações complexas deve ser entendida como um sistema;
CONSIDERANDO que a descentralização das atividades relativas à administração de pessoal, garantindo-se o conceito de sistema, é recomendável e salutar sob todos os aspectos, inclusive no que se refere ao atendimento das solicitações dos servidores municipais, que, em sua maioria, se fará mais rápido, porque mais próxima estará a competência para decidir,

DECRETA

Artigo 1º O sistema de administração de pessoal da Prefeitura Municipal é composto pelo Departamento de Pessoal, pelo Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos e pelos Setores de Administração e de Expediente dos Departamentos e Secretarias.
Parágrafo único - O Departamento de Pessoal é o órgão central do sistema de administração de pessoal.

Artigo 2º Na forma da legislação vigente, compete ao Departamento de Pessoal as atividades relativas aos controles e registros funcionais, ao controle de frequência, ao regime jurídico, aos atos, lotação e movimentação dos servidores, a cálculos, pagamento e as demais atividades de pessoal, exclusive as relativas a recrutamento, seleção e treinamento.

Artigo 3º As atribuições do atual Serviço de Cadastro e Controle de Ponto do Departamento de Pessoal, bem como suas subdivisões administrativas, são redistribuidas e agrupadas em tres novas unidades administrativas, a nivel de Serviço, a saber:
I - As relativas à manutenção dos registros funcionais passam a compor o Serviço de Cadastro de Pessoal;
II - As relativas a controle de ponto passam a compor o Serviço de Controle de Frequência;
III - As relativas à elaboração da folha de pagamento e controle das consignações e descontos passam a compor o Serviço de Cálculos e Pagamento.

Artigo 4º São mantidas, na forma da legislação vigente, o Setor de Administração e Serviço de Atos e Lotação.

Artigo 5º Fica o Departamento de Pessoal constituido das seguintes unidades administrativas imediatamente subordinadas ao seu Diretor;
I - Setor de Administração
II - Serviço de Cadastro de Pessoal
III - Serviço de Atos e Lotação
IV - Serviço de Controle de Frequência
V - Serviço de Cálculos e Pagamento

Artigo 6º Ao Serviço de Cadastro de Pessoal incumbe a manutenção atualizada dos registros funcionais, por regime jurídico, inclusive da documentação respectiva, bem como a atualização das anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social.

Artigo 7º Ao Serviço de Atos e Lotação incumbe lavrar os atos referentes a pessoal, tais como contratos, admissões, termos de posse e outros, promover os registros iniciais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e controlar a movimentação do pessoal, mantendo atualizado o Quadro de Lotação dos servidores.

Artigo 8º Ao Serviço de Controle de Frequência incumbe a preparação dos cartões e folhas de ponto, distribuindo-os às unidades próprias, fiscalizar a marcação do ponto diário e manter regisirrx diários, mensais e anuais da frequência do pessoal.

Artigo 9º Ao Serviço de Cálculos e Pagamento incumbe elaborar a folha de pagamento do pessoal, promovendo a sua conferência, realizar todos os cálculos relacionados a pagamento e descontos de servidores, bem como os empenhos respectivos.

Artigo 10 Para o desempenho de suas atribuições, o Departamento de Pessoal e seus serviços acionarão os Setores de Adminstração e de Expediente de todos os Departamentos e Secretarias aos quais competirão, dentre outras, as seguintes atividades, no que se refere à administração de pessoal;
I - Manter atualizado o quadro de lotação do pessoal do Deparlamento e do Gabinete do Secretário, informando imediatamente ao Departamento de Pessoal, quaisquer alterações:
II - Organizar anualmente a escala de férias dos servidores lotados no Departamento e no Gabinete do Secretário;
III - Manter as folhas de ponto dos servidores a ela  sujeitos, fiscalizando o seu preenchimento e encaminhando-as ao Departamento de Pessoal na periodicidade que for estabelecida;
IV - Entregar os recibos de pagamento (hollerith) aos servidores lotados no Departamento e no Gabinete de Secretário.
V - Atender, em primeiro grau, toda e qualquer solicitação ou expediente de servidores lotados no Departamento e no Gabinete do Secretário, somente encaminhando ao Departamento de Pessoal os que não puder solucionar.
Parágrafo único O Diretor do Departamento de Pessoal manterá reuniões periódicas pelo menos uma a cada dois meses com os Chefes de Setores de Administração e de Expediente objetivando firmar procedimentos quanto à administração de pessoal.

Artigo 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

PROFº SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES

Secretário Municipal de Administração

Redigido na Secretaria de Administração e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito


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