LEI Nº 4.524 DE 01 DE SETEMBRO DE 1975
(Publicação DOM 02/09/75)
Ver Lei nº 6.808, de 04/12/1991
Ver Lei nº 5.546, de 21/03/1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, relativo aos serviços de tráfego e trânsito na área do Municipio de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando transferir para o Município de Campinas a execução dos serviços de tráfego e trânsito em vias, estradas e logradouros municipais.
Art. 2º Fica igualmente, o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com a interveniência da Policia Militar do Estado de São Paulo, dispondo sobre a colaboração desta entidade nos serviços de fiscalização, policiamento e controle de tráfego e do trânsito nas vias, estradas e logradouros Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Os orçamentos próximos, consignarão dotações específicas para o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 1º de setembro de 1975.
PROF. JOSÉ CARLOS SCOLFARO
Prefeito Municipal em Exercício
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete