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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 4.814 DE 13 DE OUTUBRO DE 1.978.

(Publicação DOM 14/10/1978 p.01)

Regulamentada pelo Decreto nº 5.626, de 09/02/1979

CEDE EM CONCESSÃO DE USO, IMÓVEL MUNICIPAL À FUNDAÇÃO "ODILA E LAFAYETTE ÁLVARO" - F.E.A.C - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica cedido em concessão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos prorrogáveis por idêntico período, à FUNDAÇÃO "ODILA e LAFAYETTE ÁLVARO" (FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS - F.E.A.C), o próprio municipal sito nesta cidade, à Avenida 01, nº 503, ocupando parte da praça 04, do loteamento denominado "Jardim Santa Lúcia", cujos dados e áreas já constam no Decreto nº 5.092 de 31 de janeiro de 1977 (Protocolado nº 1327/77 de 18 de janeiro de 1977), que autorizou a permissão de seu uso para a supracitada entidade assistencial.

Art. 2º - A cessão em concessão de uso, a que alude o Artigo 1º da presente lei, fica condicionada à utilização do mesmo imóvel e suas dependências pela beneficiária com a implantação e manutenção em Campinas do projeto PLIMEC - PLANO DE INTEGRACAO DO MENOR NA COMUNIDADE, em convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, já em pleno funcionamento no citado local, ou de outro projeto idêntico ou similar de promoção do menor, sob pena de sua revogação de pleno direito.

Art. 3º - Todas as despesas com a respectiva escritura, correrão por conta e encargo da concessionária e será lavrada mediante a respectiva minuta a ser apresentada pela Secretaria dos Negócios Jurídicos da Municipalidade e onde se individualizará o imóvel que lhe serve de objeto.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias e a mesma entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de outubro de 1978.

Dr. RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Prefeito Municipal em Exercício

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

Dr. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito 


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