Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.238 DE 09 DE ABRIL DE 1965
Ver Decreto nº 2.691, de 18/10/1965 (Regulamenta pensão a viúvas)
PROÍBE A CONCESSÃO DE PENSÃO MENSAL A VIÚVAS DE FUNCIONÁRIOS DO Q.A. E DO Q.E.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 09 de abril de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 9 de abril de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.
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