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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.238 DE 09 DE ABRIL DE 1965

PROÍBE A CONCESSÃO DE PENSÃO MENSAL A VIÚVAS DE FUNCIONÁRIOS DO Q.A. E DO Q.E.

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibida a concessão de pensão mensal a viúvas de funcionários municipais do Q.A. e Q.E.

Artigo 2º - Só poderão gozar desse benefício as viúvas de servidores do Q.O. e Q.P., embora contribuintes da CAPFESP ou de outros Institutos de  Previdência congêneres.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 09 de abril de 1965.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 9 de abril de 1965.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.


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