Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.365 DE 21 DE OUTUBRO DE 1965
AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS NO ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DO SR FERNANDO MARTINI
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Paço Municipal de Campinas, aos 21 de outubro de 1965.
RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 21 de outubro de 1965.
DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.
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