Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.613 DE 19 DE SETEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 21/09/1985 p.01-02)
REVOGADO pela Lei nº 5.884, de 15/12/1987
I - das 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira;
II - das 8:00 às 12:00 horas, aos sábados.
I - Varejistas em geral e outros disciplinados pelo Decreto - Lei Municipal nº 95, de 15 de abril de 1941,complementado pelo Decreto - Lei, nº 325, de 06 de fevereiro de 1946;
II - Centros de Compras (Shopping Centers) e Supermercados definidos pela Lei nº 4.978, de 22 de abril de 1980;
III - Mercado Municipal e estabelecimentos congêneres de que trata o Decreto nº 7.807, de 13 de julho de 1983;
IV - Farmácias e drogarias, nos termos da Lei nº 4.913, de 23 de Julho de 1979, e Decreto nº 8.000, de 19 de janeiro de 1984;
V - Estabelecimentos de diversão pública disciplinadas pelo Decreto nº 7.647, de 27 de janeiro de 1983;
VI - Salões de barbeiros, de cabeleiros, de beleza e de engraxates, nos termos da Lei nº 4.756, de 28 de dezembro de 1977;
VII - Postos de serviço e abastecimento de veículo e borracharias;
VIII - Estacionamentos.
I - multa de 10 (dez) valores de referência, para a primeira infração;
II - multa de 30 (trinta) valores de referência, para a seguinte infração;
III - suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias, para a terceira infração;
IV - cassação definitiva do alvará de funcionamento para a quarta infração.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Secretário das Finanças
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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