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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.911 DE 18 DE SETEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 19/09/1986 p.01)

DISPÕE SOBRE FISCALIZAÇÃO NAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a empresa de auditoria Arthur Andersen S/C a examinar os livros, documentos, contabilidade, estoques, notas fiscais, folhas de pagamento de pessoal e a efetuar todos os demais exames necessários que esclareçam a situação econômico-financeira das empresas permissionárias dos serviços de transporte coletivo urbano do Município de Campinas.

Art. 2º - O Secretário de Transportes fica autorizado a tomar as providências necessárias para que se efetive a fiscalização referida no artigo 1º, credenciando o pessoal necessário à execução desse serviço.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 1986.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 1986.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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