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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.545 DE 30 DE JUNHO DE 1988

(Publicação DOM 01/07/1988 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 9.779, de 31/01/1989 (item XXIV)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL POR DURVAL DAMACENO DE ALMEIDA.
  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 32, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969,
  

DECRETA:  

Artigo 1º - Fica Durval Damaceno de Almeida autorizado a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:
  

Praça 1, localizada no quarteirão 8390 do Cadastro Municipal, loteamento Jardim Aires da Costa, com área de 15.957,33m² e as seguintes medidas: 106,82m onde confronta com a Rua 12 do mesmo loteamento; 66,68m mais 57,88m em linha quebrada onde confronta com a Area Institucional; 73,29m onde confronta com a Avenida 1 do mesmo loteamento; 70,14m onde confronta com a área da Cerâmica Gianfrancisco Ltda; 44,53m mais 16,28m mais 41,64m mais 18,71 mais 45,58m onde confronta com a Rua 13 do mesmo loteamento; 18,48m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua 13 e Rua 12 do mesmo loteamento.
  

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser utilizado pelo permissionário exclusivamente para plantio de hortaliças, sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fins diversos do estabelecido.
  

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito do permissionário a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
  

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordeneção da Prefeitura Municipal de Campinas.
  

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 30 de junho de 1988   

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
  

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 22251, de 24 de julho de 1.987, em nome de Durval Damaceno de Almeida e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de Junho de 1988
  

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito
  


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