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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.610 DE 08 DE SETEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 09/09/1988 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.779, de 31/01/1989

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Associação de Amigos do Bairro Jardim Nossa Senhora de Lourdes autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:

"Parte da Praça 4, localizada no quarteirão 8432 do Cadastro Municipal, lotemaneto Jardim Nossa Senhora de Lourdes, com área de 500,15m² e as seguintes medidas: 4,00m onde confronta com a Avenida 1 do mesmo loteamento; 9,30m em curva entre os alinhamentos da Avenida 1 e Rua 11 do mesmo loteamento; 24,12m onde confronta com a Rua 11 do mesmo loteamento; 19,50m onde confronta com o remanescente da praça; 22,93m onde confronta com a Rua 10 do mesmo loteamento; 9,54m em curva entre os alinhamentos da Rua 10 e Avenida 1."

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior deverá ser usado pela permissionária para a construção da sua sede social, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º - A permissão de uso è dada a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Art. 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de setembro de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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