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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 9.674 DE 26 DE OUTUBRO DE 1988

(Publicação DOM 27/10/1988 p.01-02)

REVOGADO pelo Decreto nº 9.779, de 31/01/1989

PERMITE O USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM AURÉLIA E CHÁCARA CNÊU.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Sociedade Amigos do Jardim Aurélia e Chácara Cnêu autorizada a utilizar os imóveis de propriedade municipal a seguir descritos e caracterizados:
I - Parte da Praça 2, localizada no quarteirão 6616 do Cadastro Municipal, loteamento Chácara Cnêu, com área de 321,54m² e as seguintes medidas: 6,00m de frente pelo alinhamento da Rua João Silveira Bello; 12,79m em curva de concordância entre os alinhamentos da Rua João Silveira Bello e Rua Projetada; 16,00m lateralmente à direita, onde confronta com a Rua Projetada; 16,00m aos fundos, onde confronta com o córrego; 20,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o remanescente da praça.
II - Parte da Praça 2, localizada no quarteirão 6616 do Cadastro Municipal, loteamento Conjunto Residencial Popular e Centro Comunitário Bandeirantes, com área de 101,25m² e as seguintes medidas: 6,50m de frente pelo alinhamento da Rua Projetada; 16,00m lateralmente à direita, onde confronta com o remanescente da praça; 7,00m aos fundos, onde confronta com o remanescente da praça; 16,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com a faixa de proteção ao córrego;
III - Parte da faixa de proteção ao córrego, localizada no quarteirão 6616 do Cadastro Municipal, loteamento Conjunto Residencial Popular e Centro Comunitário Bandeirantes, com área de 80,00m² e as seguintes medidas: 5,00m de frente onde confronta com o remanescente da faixa; 16,00m lateralmente à direita, onde confronta com área da Praça 2 do mesmo loteamento; 5,00m aos fundos, onde confronta com o remanescente da faixa; 16,00m lateralmente à esquerda, onde confronta com o córrego.

Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior deverão ser usados pela permissionária para a construção da sede própria e área de lazer, sendo vedada a locação a terceiros, ou a utilização para fins diversos do estabelecido.

Art. 3º - A permissão de uso é dada a título precário, e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas nos imóveis.

Art. 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de outubro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Juridicos, com os elementos constantes do protocolado nº 5.326, de 14 de fevereiro de 1.973, em nome de Alcindo Ferreira da Silva, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 1988.

ARI PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito


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