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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.697 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 11/11/1988 p.01)

Revogado pelo Decreto 9.779, de 31/01/1989 (item VIII)

PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA COMUNIDADE DE ALIANÇA " JESUS TE AMA ".
  

O Prefeito do Município de Campinas usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 55, parágrafo 3º do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),  

DECRETA:  

Artigo 1º - Fica a Comunidade de Aliança" Jesus te Ama" autorizada a utilizar o imóvel de propriedade municipal a seguir descrito e caracterizado:  

Parte da Praça Osvaldo Aranha, localizada no quarteirão 6728 do Cadastro Municipal, loteamento Jardim Chapadão, com área de 1.292,58m2 e as seguintes medidas: 50,10m onde confronta com a área da União de Viajantes e Representantes Comerciais e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação de Petróleo de Campinas e Paulínia; 51,60m onde confronta com a Rua Hermantino Beltrão Junior: 71,50m onde confronta com a área da Associação Beneficente e Recreativa dos Subtenentes e Sargentos de Campinas.  

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior devera ser usado pela permissionária para a construção da Sede da Comunidade de Aliança" Jesus te Ama", sendo vedada a locação ou cessão por qualquer forma a terceiros, bem como a utilização para fins diversos do estabelecido.  

Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário e tem caráter gratuito e intransfe rível.
§ 1º - Revogada a permissão, o imóvel será restituído â Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzídas no imóvel.
  

Artigo 4º - A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.  

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas,10 de novembro de 1988  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
  

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 24.930, de 02 de setebro de 1.980, em nome de Sociedade Recreativa e Beneficiente Bonfim Futebol Clube, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em, 10 de novembro de 1988.  

ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabiente do Prefeito
  


  


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