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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.717 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1988

(Publicação DOM 03/12/1988 p.18)

Ver Decreto nº 9.829, de 23/05/1989 (novo valor do passe troco)

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  O ''Passe Troco", instituído pelo Decreto nº 9.406, de 11 de janeiro de 1.988 , passa ter o valor de CZ$ 5,00 (cinco cruzados).

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de dezembro de 1988.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 1988.

ARY PEDRAZZOLLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito


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