LEI Nº 5.566 DE 07 DE JUNHO DE 1985
(Publicação DOM 08/06/1985: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 7.413, de 30/12/1992
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.520, DE 23 DE JUNHO DE 1.961, QUE OBRIGA RESERVA DE LOCAIS DESTINADOS À RECREAÇÃO INFANTIL
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 2.520, de 23 de junho de 1.961, que obriga reserva de locais destinados à recreação infantil, fica acrescido de um parágrafo, que será o único e terá a seguinte redação:
"Artigo 1º -.......................................................
Parágrafo Único - No local previsto no "caput" deste artigo, os proprietários ficarão obrigados à construção de "play- ground" com três brinquedos, no mínimo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 07 de Junho de 1.985.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal