Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.032 DE 15 DEZEMBRO DE 1989
(Publicação DOM 16/12/1989 p.03)
Ver Decreto nº 10.061, de 17/01/1990 (novos valores)
Estabelece novas tarifas para o Serviço de Transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9 956, de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica;
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 92, de 26 de abril de 1 989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade ou permissora do serviço de táxi,
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 UT`s - NCz$ 9,60 (nove cruzados novos e sessenta centavos);
II - Km percorrido na bandeira I - 1 UT - NCz$ 4,80 (quatro cruzados novos e oitenta centavos);
III - Km percorrido na bandeira II -1,3 UT`s - NCz$ 6,24 (seis cruzados novos e vinte e quatro centavos);
IV - Hora parada - 8 UT`s - NCz$ 38,40 (trinta e oito cruzados novos e quarenta centavos);
V - Volume transportado - NCz$ 2,00 (dois cruzados novos).
Campinas, 14 de dezembro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURlNDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes