Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.061 DE 17 DE JANEIRO DE 1990
(Publicação DOM 18/01/1990 p.03)
REVOGADO pelo Decreto nº 10.085, de 16/02/1990
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956, de 17 de outubro de 1.989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica;
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 92, de 26 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT, é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxis,
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT's - NCZ$ 14,80 (quatorze cruzados novos e oitenta centavos);
II - Km percorrido na bandeira I -1 (uma) UT - NCZ$ 7,40 (sete cruzados novos e quarenta centavos);
III - Km percorrido na bandeira II - 1,3 (um vírgula três) UT's - NCZ$ 9,62 (nove cruzados novos e sessenta e dois centavos);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT's - NCZ$59,00 (cinquenta e nove cruzados novos);
V - Volume transportado - NCZ$ 3,00 (três cruzados novos).
Parágrafo Único - As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática dos Municípios Associados -IMA.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Transportes
Ouvindo... Clique para parar a gravao...