Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.147 DE 01 DE JUNHO DE 1990
(Publicação DOM 02/06/1990: p.02)
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 309.000.000,00 (TREZENTOS E NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS)
O Prefeito Municipal de Campinas no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 1º, § 2º e artigo 2º, da Lei nº 6.214 de 09 de maio de 1.990,
DECRETA:
06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.41.185.1.053 Const. De Centros de Atend. Infantil
4.1.1.0 Obras e Instalações ..................................Cr$ 152.000.000,00
08.41.190.1.052 Const. e Ref. de Escolas de Pré-Ensino
4.1.1.0 Obras e Instalações ..................................Cr$ 60.000.000,00
08.42.188.1.051 Const. e Ref. Escolas de Primeiro Grau
4.1.1.0 Obras e Instalações ..................................Cr$ 87.000.000,00
10.01 SECRETARIA DE CULTURA, ESP. E TURISMO
08.07.021.2.151 Coordenação Geral da Secretaria
3.1.2.0 Material de Consumo ..................................Cr$ 500.000,00
08.46.224.2.156 Incentivo às Práticas Desportivas
3.1.2.0 Material de Consumo .................................Cr$ 1.100.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos .......................Cr$ 950.000,00
08.48.021.2.157 Administração do Deptº de Cultura
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos........................Cr$ 6.500.000,00
11.65.363.2.160 Prom. Turismo, Fest. Cívicos e Populares
3.1.2.0 Material de Consumo ............................... Cr$ 50.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos .................... Cr$ 900.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......... Cr$ 309.000.000,00
Campinas, 01 de Junho de 1.990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças
Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria das Finanças, com os elementos constantes do of. nº 18911/90/SME, do of. nº 102/90/SCET e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na data supra.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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