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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.256 DE 04 DE OUTUBRO DE 1990

(Publicação DOM 05/10/1990 p.02)

Ver Decreto 11.909, de 31/07/1995

Dispõe sobre alteração na validade do vale transporte.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O Vale Transporte de cor Amarelo Clássico Pernacrom - G2800, Série J, terá excepcionalmente sua validade prorrogada para utilização na catraca, sem complementação em dinheiro até dia 09 de Outubro de 1990.
Parágrafo único.  Decorrido o prazo previsto neste artigo, o Vale Transporte perderá sua validade.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de Outubro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes

Redigido no Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme minuta apresentada pela SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


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