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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.356 DE 21 DE JANEIRO DE 1991

(Publicação DOM 22/01/1991 p.02)

Dispõe sobre a suspensão de intervenção na TUGRAN - Transportes Urbanos Campina Grande Ltda.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que cessaram todos os motivos que determinaram a intervenção na TUGRAN - TRANSPORTES URBANOS CAMPINA GRANDE LTDA.;
CONSIDERANDO que, para a liquidação da intervenção, a TUGRAN - TRANSPORTES URBANOS CAMPINA GRANDE LTDA., tomou a decisão, espontâneamente, de devolver ao Poder Público Municipal todas as linhas permissionadas pela Secretaria de Transportes - SETRANSP;
CONSIDERANDO que a TUGRAN - TRANSPORTES URBANOS CAMPINA GRANDE LTDA., afastando-se do sistema de transporte de passageiros da cidade de Campinas, não fará jus a nenhuma espécie de indenização;

DECRETA:

Art. 1º  Fica suspensa a intervenção do Poder Público Municipal na TUGRAN - TRANSPORTES URBANOS CAMPINA GRANDE LTDA. efetivada através do Decreto nº 10.079, de 12 de fevereiro de 1.990.

Art. 2º  A Secretaria de Transportes providenciará o inventário necessário ao futuro acerto de contas com a permissionária.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de janeiro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Protocolado Administrativo nº 038.592, de 12 de novembro de 1.990, em nome de TUGRAN - TRANSPORTES URBANOS CAMPINA GRANDE LTDA. e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito,

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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