Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.415 DE 25 DE ABRIL DE 1991
(Publicação DOM 26/04/1991 p.02)
Ver Decreto nº 11.275, de 13/09/1993
REVOGADO pelo Decreto nº 10.709, de 06/02/1992
REVOGADO pelo Decreto nº 10.775, de 15/05/1992
I - de 02 (duas) portas, com capacidade para 04 (quatro) pessoas, incluindo o motorista, ou de 04 (quatro) portas, com capacidade para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;
II - na cor branca e com as inscrições definidas pela SETRANSP, através de portaria."
§ 1º Poderão excetuar-se do disposto neste artigo os carros com até 9 (nove) anos de idade, desde que as avaliações das condições mecânicas e de conservação do veículo satisfaçam as exigências mínimas a serem estabelecidas pela SETRANSP.
§ 2º Os permissionários que não se enquadrarem no "caput" deste artigo terão prazo até 31 de dezembro de 1991 para efetuar a troca do veículo, não sendo permitidos veículos cujos modelos deixaram de ser fabricados até 31 de dezembro de 1987.
§ 3º Na troca, o veículo a substituir não poderá ser de ano de fabricação inferior ao do veículo a ser substituído.
§ 4º Nos casos de colisão, roubo, incêndio e outros incidentes que apresentarem perda total do veículo, a critério da SETRANSP, o veículo poderá ser substituído por outro, respeitada a idade máxima prevista neste artigo.
§ 5º Os permissionários que não cumprirem o disposto neste artigo, terão sua permissão suspensa até 30 de junho de 1992 ou até a efetivação da troca, e se a situação persistir após essa data, terão sua permissão cassada."
Prefeito Municipal
Secretária dos Negócios Jurídicos
Secretário dos Transportes
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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