Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.819 DE 03 DE MAIO DE 1989
(Publicação DOM 04/05/1989 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 10.554, de 02/09/1991
I - obedecer as diretrizes urbanísticas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Carpinas;
II - o lote ou gleba devera estar dotado ou poder ser dotado de todos os melhoramentos públicos necessários, tais como rede de água e esgoto, energia elétrica, vias de acesso pavimentadas;
III - o sistema de abastecimento de água local deverá ter condições de suportar a demanda adicional;
IV - os sistemas viários e de transporte coletivo da região, onde se situa o empreendimento, deverão ter condições de suportar o incremento de tráfego decorrente das novas edificações;
V - deverão ser analisados os equipamentos educacionais e outros existentes na região, de forma a avaliar sua capacidade de atendimento da futura demanda;
VI - a análise se estenderá a um estudo de impacto ambiental, de forma a não comprometer a região, preservando as características de uso e ocupação predominante.
I - requerimentos especificando o uso pretendido;
II - ficha de informação fornecida pela Prefeitura Municipal;
III - planta de situação;
IV - planos de implantação geral, evidenciando edificações, acessos, vias particulares de circulação, distribuição de vagas de estacionamento, localização dos espaços destinados às atividades sociais ou de lazer;
V - dados gerais do empreendimento especificando as áreas;
VI - todas as plantas deverão estar cotadas e confeccionadas em escalas convenientes para a compreensão do Projeto;
VII - deverão ser apresentadas viabilidades técnicas aprovadas pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP).
I - obedecer as diretrizes urbanísticas estabelecidas pela Prefeitura Municipal;
II - o lote ou gleba deverá estar dotado ou poder ser dotado de todos os melhoramentos públicos necessários, tais como rede de água e sistema de esgoto, energia elétrica, vias de acesso pavimentadas;
III - o sistema de abastecimento de água local deverá ter condições de suportar a demanda adicional;
IV - o sistema viário e de transporte coletivo deverão ter condições de suportar o incremento do tráfego decorrente do empreendimento;
V - reflexos na circulação em decorrência do número de veículos atraídos pelo empreendimento ser superior ou não à capacidade das vias em sua área de influência.
I - requerimento especificando o uso pretendido;
II - ficha de informação fornecida pela Prefeitura Municipal;
III - planta de situação;
IV - planta de implantação geral, evidenciando edificações, acessos (veículos e pedestres) vias particulares de circulação, distribuição de vagas de estacionamento, local para embarque/desembarque de carga/ descarga;
V - dados gerais do empreendimento,es pecificando áreas,tipo de atividades, características / operacionais;
VI - planta de área de influência do projeto, apresentando os limites da área geográfica que poderá direta ou indiretamente ser afetada pela implantação do empreendimento (escala 1:10.000);
VII - planta da micro-região do entorno, demonstrando a interferência na sinalização existente, problemas de conversões, pontos críticos, conflitos com pedestres e situação do transporte coletivo;
VIII - todas as plantas deverão estar cotadas e confeccionadas em escalas convenientes para a compreensão do projeto;
IX - deverá ser apresentada viabilidade técnica aprovada pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP).
Prefeito Municipal
Secretária dos Negócios Jurídicos
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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