Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.892 DE 14 DE AGOSTO DE 1989
(Publicação DOM 15/08/1989 p.01)
Ver Decreto nº 9.899, de 18/08/1989
Dispõe sobre validade dos passes.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas -TRANSURC,
DECRETA:
I - PASSE COMUM
De NCz$ 0,28 (Vinte e oito centavos), cor azul royal - B 6000, com seriação X, sem complementação em dinheiro até 16/08/89, prazo para troca de 17/08/89 a 31/08/89.
De NCz$ 0,38 (Trinta e oito centavos) cor magenta maravilha R 2700, com seriação B, sem complementação em dinheiro até 16/08/89, prazo para troca de 17/08/89 a 31/08/89.
De NCz$ 0,40 (Quarenta centavos), cor amarelo clássico permacrom - G 2800, com seriação C, sem complementação em dinheiro até 16/08/89, prazo para troca de 17/08/89 a 31/08/89.
II - PASSE OPERÁRIO
De NCz$ 0,17 (Dezessete centavos), cor vermelho explêndido - R 1000, com seriação X, sem complementação em dinheiro, válido até 08/09/89.
De NCz$ 0,23 (Vinte e três centavos), cor marrom madeira N 3440, com seriação B, sem complementação em dinheiro, válido até 08/09/89
De NCz$ 0,24 (Vinte e quatro centavos), cor vermelho vinho - R 3440, com seriação C, sem complementação em dinheiro, válido até 08/09/89.
III - PASSE ESCOLAR
De NCz$ 0,14 (Quatorze centavos), cor amarelo mostarda - G 3144, com seriação X, sem complementação em dinheiro, válido até 08/09/89.
De NCz$ 0,19 (Dezenove centavos), cor verde amazonas - X 9160, com seriação B, sem complementação em dinheiro, válido até 08/09/89.
De NCz$ 0,20 (Vinte centavos), cor marrom fotográfico - N 5200, com seriação C, sem complementação em dinheiro, válido até 08/09/89.
Campinas, 14 de Agosto de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
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