DECRETO Nº 10.559 DE 10 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 11/09/1991 p.4)
REVOGADO pelo Decreto nº 12.303, de 13/08/1996
ALTERA O REGULAMENTO DO CONSELHO DO MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA
Art. 1º Fica alterado o REGULAMENTO DO CONSELHO DO MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE CAMPINAS, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 4.352 de 14 de novembro de 1973, que passa a fazer parte desse decreto.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de setembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
REGULAMENTO DO CONSELHO DO MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE CAMPINAS
Art. 1º O Conselho do Museu de Arte Contemporânea de Campinas, também denominado Museu de Arte Contemporânea, como órgão ligado diretamente ao Departamento Municipal de Cultura, possui as seguintes finalidades:
a - definir prioridades e diretrizes de uma política cultural na área de artes plásticas para o Museu de Arte Contemporânea;
b - convocar comissões técnicas da área para análise e avaliação formal e de mérito de projetos e/ou programas propostos por artistas plásticos do município;
c - opinar sobre compra ou doações ou doações de obras de arte para o acervo do Museu, assim como de qualquer compra de obra de arte que a Prefeitura pretenda efetuar e de seu tombamento jurídico;
d - opinar sobre a realização de exposições, palestras, seminários e de outras atividades artísticas e/ou didáticas do Museu de Arte Contemporânea;
e - apresentar ao Secretário de Cultura e Turismo por intermédio de seu Vice Presidente e do seu Assessor de Plásticas, relatório de suas atividades com possíveis sugestões que considerar de interesse do Museu de Arte Contemporânea;
f - opinar sobre toda e qualquer atividade, programa ou projeto artístico-cultural na área de artes plásticas e visuais do município, desde que convocado pelo seu presidente;
g - sugerir e organizar, por intermédio de seu Vice Presidente, as Diretrizes do calendário anual de atividades e projetos artísticos do Museu de Arte Contemporânea e demais espaços municipais relacionados às artes plásticas e artes visuais;
h - manter correspondência e intercâmbio com outras entidades e instituições congêneres no Brasil e no exterior;
i - elaborar seu Regimento Interno.
Art. 2º O Conselho do Museu de Arte contemporânea compõe-se de 13 (treze) membros, a seguir descritos:
a- Secretário Municipal de cultura e turismo.
b- Diretor do Departamento Municipal de Cultura.
c- Curador Geral do Museu de Arte Contemporânea.
d- Assessor de Artes Plásticas e Visuais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
e- 01 (um) funcionário do Museu de Arte Contemporânea;
f- 01 (um) representante eleito entre os membros Associação de Amigos do Museu de Arte Contemporânea;
g- 01 (um) representante eleito entre os artistas Plásticos Visuais do Município;
h- 01 (um) representante da UNICAMP;
i- 01 (um) representante da PUCCAMP;
j- 01 (um) representante do INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL (I.A .B.);
k- 03 (três) representantes Curadores, do notório saber na área, com comprovada experiência administrativa.
Art. 3º Para cada representante titular deverá ser eleito ou indicado um suplente correspondente.
Art. 4º Todos os membros do Conselho do Museu de Arte Contemporânea serão nomeados pelo Poder Executivo, conforme as eleições, assembléias e indicações das entidades, instituições e/ou áreas nele representadas.
Parágrafo Único - Caberá ao Poder Executivo a organização de Assembléia Geral para que os artistas Plásticos e Visuais do Município elejam seu representante, bem como respectivo suplente.
Art. 5º O Secretário Municipal de Cultura e Turismo será Presidente e membro nato do Conselho do Museu de Arte Contemporânea e o Vice-Presidente e o Secretário Administrativo serão escolhidos entre seus membros.
Art. 6º O Conselho do Museu de Arte Contemporânea reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada dois meses, e extraordinariamente, sempre que convocado.
§ 1º - As reuniões serão realizadas, com a presença de metade mais um de seus membros.
§ 2º - Das reuniões, ordinárias ou extraordinárias, far-se-á o registro no respectivo livro de ata.
Art. 7º Os assuntos submetidos ao Conselho do Museu de Arte Contemporânea serão decididos pelo critério da maioria simples dos membros presentes na sessão, tendo o Presidente o voto de qualidade.
Art. 8º - Conselho do Museu de Arte Contemporânea poderá solicitar a cooperação de órgãos da Secretaria de Cultura e Turismo no estudo das questões que forem submetidas à sua apreciação.
Art. 9º Os suplentes, na ausência de representante titular, será convocado para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 10 O Conselheiro que deixar de comparecer , sem justa causa, a (02) duas reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, será dispensado de sua função, assumido o suplente e procedendo-se nova indicação para o preenchimento da vaga.
Art. 11 Para atender ao serviço, o Conselho do Museu de Arte Contemporânea poderá ser, eventualmente, assessorado por funcionários do próprio Museu.
Art. 12 É vedada a participação dos conselheiros, na qualidade de concorrentes ou participantes de quaisquer atividades artísticas promovidas ou realizadas pelo Museu de Arte Contemporânea, sujeita a julgamento e posterior premiação ou recebimento de apoio ou patrocínio.
Art. 13 O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 14 Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Conselho do Museu de Arte Contemporânea, através de votação de pelo menos metade mais um de seu membro.
Parágrafo Único - Em casos de excepcional urgência o Presidente do conselho poderá deliberar sobre casos omissos destes estatutos.
Art. 15 Serão remunerados a cada reunião com o valor de 50 VRFs (Valores de referência do Município), os representantes do conselho do Museu de Arte Contemporânea, que não tenham vínculo empregatício, direto ou indireto, com a administração pública municipal.
Parágrafo Único - Não terá direito à tal remuneração o membro que faltar ou se ausentar das reuniões marcadas.
Campinas, 10 de setembro de 1991
CÉLIO ROBERTO TURINO MIRANDA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo