Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.647 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 12/12/1991 p.03)
Altera a tabela de preços constante do anexo único do Decreto 7.807, de 13 de julho de 1983, que aprova o regulamento para o funcionamento do mercado municipal e para implantação, administração do estacionamento de veículos naquela área e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
"I - BOXES DO MERCADO MUNICIPAL (Ver Decreto nº 11.029, de 11/12/1992) (Ver Decreto nº 10.941, de 07/10/1992) (Ver Decreto nº 11.321, de 20/10/1993)
a) Boxes internos - 1,12 UFMC p/m², p/mês.
b) Boxes externos - 0,72 UFMC p/m², p/mês.
II - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
a) por veículo UFMC
até 45 minutos......................................................................................0,15"
Campinas, 11 de dezembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos conforme minuta da SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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