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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.540 DE 23 DE AGOSTO DE 1991

(Publicação DOM 24/08/1991 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 10.647, de 11/12/1991

Modifica dispositivo do Decreto 10.327, de 20 de dezembro de 1990, que alterou a tabela de preços constante do anexo único do decreto 7.807, de 13 de julho de 1983.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º O primeiro preço relacionado na alínea "a" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 10.327 de 20 de dezembro de 1.990, passa a vigorar  com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................................................
I ..............................................................................................................................
II ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
a) por veículo                                                                                                   UFMC
até 45 minutos.................................................................................................0,08 "

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de agosto de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos com os elementos fornecidos pelo SETEC Serviços Técnicos Gerais  e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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