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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.675 DE 03 DE JANEIRO DE 1992

(Publicação DOM 04/01/1992 p. 02)

Ver Decreto nº 10.705, de 31/01/1992

ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Serão cobrados preços públicos pelo estacionamento de veículos particulares na área situada entre Av. Francisco Glicério e a Rua Barão de Jaguara, nos baixos da Via Expressa Aquidabã, conforme segue:
I - Veículos pequenos - CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros);
II - Veículos médios - CR$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta cruzeiros);
III - Veículos grandes - CR$ 1.850,00 (Hum mil oitocentos e cinquenta cruzeiros);
IV - Motocicletas - CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros).
§ 1º - Os preços públicos estabelecidos neste artigo, serão por períodos de 4h de estacionamento contínuo.
§ 2º - O estacionamento estará em funcionamento os dias e horários, conforme segue:
I - Segunda a sexta-feira, das 07:00 às 18:00hs.
II - Aos sábados, das 07:00 às 13:00hs.

Art. 2º Serão cobrados os seguintes preços públicos pelo estacionamento de veículos nas demais vias e logradouros públicos (Zona Azul).
I - Para um período de 1 (uma) hora de estacionamento contínuo, CR$ 530,00 (Quinhentos e trinta cruzeiros).
II - Para um período de 2 (duas) horas de estacionamento contínuo, CR$ 780,00 (Setecentos e oitenta cruzeiros).
Parágrafo Único - Os preços estipulados neste artigo serão cobrados por períodos de horários que serão os seguintes:
I - De segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00hs.
II - Aos sábados, das 08:00 às 12:00hs.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de Janeiro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ HENRIQUE ZIONI VERRONI
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de janeiro de 1992.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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