Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.675 DE 03 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 04/01/1992 p. 02)
ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Veículos pequenos - CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros);
II - Veículos médios - CR$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta cruzeiros);
III - Veículos grandes - CR$ 1.850,00 (Hum mil oitocentos e cinquenta cruzeiros);
IV - Motocicletas - CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros).
I - Segunda a sexta-feira, das 07:00 às 18:00hs.
II - Aos sábados, das 07:00 às 13:00hs.
I - Para um período de 1 (uma) hora de estacionamento contínuo, CR$ 530,00 (Quinhentos e trinta cruzeiros).
II - Para um período de 2 (duas) horas de estacionamento contínuo, CR$ 780,00 (Setecentos e oitenta cruzeiros).
I - De segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00hs.
II - Aos sábados, das 08:00 às 12:00hs.
Campinas, 03 de Janeiro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIN REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
JOSÉ HENRIQUE ZIONI VERRONI
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de janeiro de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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