Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.690 DE 20 DE JANEIRO DE 1992
(Publicação DOM 21/01/1992 p. 02)
REVOGADO pelo Decreto 17.106, de 02/07/2010
"Art. 32. Nos pontos com mais de um vice coordenador, será observada, na substituição, a ordem dos nomes constantes da chapa vencedora da eleição".
"Art. 42. O voto se caracterizará pela subscrição do nome do permissionário em uma chapa.
§ 1º Na composição da chapa deverão figurar o nome do permissionário indicado para coordenador e o nome ou nomes dos permissionários indicados para vice-coordenadores.
§ 2º Nos pontos onde houver apenas um permissionário, este será automaticamente o coordenador.
§ 1º O permissionário que não optar por nenhuma chapa deverá subscrever uma lista neutra na SETRANSP.
§ 2º A abstenção de voto deverá ser justificada por escrito junto ao Diretor de Transportes da SETRANSP e protocolada dentro de 48 horas após o dia da eleição.
§ 3º O Diretor de Transportes se reservará do direito de indeferir a justificativa, após análise, sem cabimento de recurso.
§ 4º O permissionário que se abster de votar e não se justificar ou tiver a mesma indeferida, será penalizado com multa de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município de Campinas (UFMC).
§ 5º O permissionário que subscrever mais de uma chapa terá seu voto anulado.
Parágrafo único. Serão considerados votos válidos as subscrições dos permissionários em chapas que contenham candidatos a coordenador e vice, excluindo-se a lista neutra da SETRANSP.
I - chapa que tiver o candidato a coordenador mais antigo no ponto;
II - chapa que tiver o candidato a coordenador cuja permissão foi mais antiga;
III - chapa que tiver o candidato mais idoso.
Parágrafo único. Se a chapa vencedora estiver incompleta no que diz respeito aos candidatos a vice-coordenador, a SETRANSP nomeará os permissionários para completar a chapa.
I - A SETRANSP entregará aos coordenadores em exercício, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o registro das chapas, o material para essa finalidade;
II - As chapas deverão ser registradas pelo coordenador do ponto, na SETRANSP, até 7 (sete) dias antes da entrega do material para votação aos coordenadores.
III - A SETRANSP entregará o material para a votação aos coordenadores até 15 (quinze) dias antes da eleição.
IV - Os coordenadores deverão devolver o material, após a votacão realizada, no dia da eleição, a ser determinado pelo DETRANSP, entre 9.00 e 17.00 horas, na SETRANSP.
V - A apuração e proclamação dos resultados serão feitas pela SETRANSP, com o acompanhamento de uma Comissão de 5 (cinco) permissionários, indicados pela categoria.
VI - A divulgação do resultado será feita através do Diário Oficial do Município, até o dia 15 de fevereiro.
VII - As folhas de votação permanecerão na SETRANSP, à disposição dos interessados, até o dia da posse dos novos coordenadores e vices, sendo, então, após, inutilizadas.
Parágrafo único. Se no ponto na houver permissionários candidatos a coordenador, o coordenador em exercício deverá se apresentar na SETRANSP no dia da eleição, justificando o fato e os demais permissionários do mesmo ponto deverão assinar a lista neutra da SETRANSP.
Prefeito Municipal
Secretária dos Negócios Jurídicos
Secretário de Transportes
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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