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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.771 DE 13 DE MAIO DE 1992

(Publicação DOM 14/05/1992 p.02)

FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS PARA UTILIZAÇÃO PUBLICITÁRIA DE ESPAÇOS PÚBLICOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 6.626, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991.

Considerando que a Lei nº 6.626, de 19 de setembro de 1991 autorizou a permissão de anúncios publicitários em próprios públicos;

Considerando que tais anúncios deverão ser remunerados pelos seus responsáveis, porém o diploma legal autorizatório não fixou os valores, nem explicitou a forma de se calculá-los;

Considerando que sem tais fixação e explicitação a referida Lei nº 6.626/91 torna-se um instrumento sem aplicabilidade,

DECRETA:

Artigo 1º - Para os fins do previsto no artigo 1º e seu § 1º fica instituída a seguinte tabela a ser aplicada pela Prefeitura Municipal:

Período de Incidência  Faixa de área do anúncio
Preço por anúncio em UFMC 
Anual

Até 1,00m²

50

 

Acima de 1,00m² e até 5,00m²

 70

Acima de 5,00m² e até 15,00m²

125

Acima de 15,00m²  

225

Parágrafo Único - Será sempre tomado como base de cálculo um período anual, considerando-se como inteiro a fração desse período.

Artigo 2º - A urbanização da praça ou o término da construção do prédio público implicará na imediata remoção do anúncio, sem direito a ressarcimento pela redução do prazo de utilização publicitária do local, a não ser quando essa redução ocorra por um período igual ou superior a 6 (seis) meses, quando então fará jus o anunciante a uma devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor real pago.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de maio de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 061052, de 31 de outubro de 91, em nome de S.O.S.P/D.U. e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 


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