Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.771 DE 13 DE MAIO DE 1992
(Publicação DOM 14/05/1992 p.02)
FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS PARA UTILIZAÇÃO PUBLICITÁRIA DE ESPAÇOS PÚBLICOS AUTORIZADOS PELA LEI Nº 6.626, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991.
Considerando que a Lei nº 6.626, de 19 de setembro de 1991 autorizou a permissão de anúncios publicitários em próprios públicos;
Considerando que tais anúncios deverão ser remunerados pelos seus responsáveis, porém o diploma legal autorizatório não fixou os valores, nem explicitou a forma de se calculá-los;
Considerando que sem tais fixação e explicitação a referida Lei nº 6.626/91 torna-se um instrumento sem aplicabilidade,
DECRETA:
Período de Incidência | Faixa de área do anúncio | Preço por anúncio em UFMC |
Anual | Até 1,00m² | 50 |
Acima de 1,00m² e até 5,00m² | 70 | |
Acima de 5,00m² e até 15,00m² | 125 | |
Acima de 15,00m² | 225 |
Campinas, 13 de maio de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 061052, de 31 de outubro de 91, em nome de S.O.S.P/D.U. e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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