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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.943 DE 07 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 08/10/1992 p.03)

Dispõe sobre a cassação de permissão para exploração de serviço de táxi.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o veículo placa BWC-0736 com ponto de estacionamento na Praça Mal. Floriano Peixoto (FEPASA) é de propriedade de Adalberto Aparecido de Oliveira;
CONSIDERANDO que as normas da Lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1977, combinadas com o artigo 9º, inciso I do Decreto nº 7.204, de 17 de junho de 1982, obriga os condutores de táxi a tratarem com polidez e urbanidade os passageiros, o público e seus colegas de profissão;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 60, inciso IV do Decreto 7.204 de 17 de junho de 1982 e finalmente a procedência das irregularidades apuradas pela Setransp na sindicância nº 602/92, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica cassada a permissão de serviço de táxi, do ponto de estacionamento na Praça Mal. Floriano Peixoto - FEPASA, COTAX nº 11.218, em nome de Adalberto Aparecido de Oliveira.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de outubro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 19.498/92 em nome da Setransp e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.

ISRAEL ARON ZYBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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