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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.947 DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

(Publicação DOM 15/10/1992 p.01)

Dispõe sobre o "Passe Vacina" para usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o aspecto saúde é prioritário principalmente no que tange a imunização das crianças;
CONSIDERANDO ainda que é o dever do poder público zelar pela igualdade de oportunidades para que os cidadãos possam ter acesso aos Postos de Vacinação, 

DECRETA:

Art. 1º  O "PASSE VACINA" vigorará em caráter excepcional no dia 17 de outubro de 1992.

Art. 2º  Ficam as empresas permissionárias do Sistema de Transporte Urbano de Campinas obrigadas a transportarem passageiros gratuitamente, sem recebimento de qualquer importância em dinheiro ou passes, vale transporte, passe popular, passe escolar, passe operário, no dia pré-determinado.

Art. 3º  A SETRANSP deverá providenciar um esquema especial para acompanhamento do cumprimento das medidas adotadas no presente decreto.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de Outubro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de outubro de 1992

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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