Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.947 DE 14 DE OUTUBRO DE 1992
(Publicação DOM 15/10/1992 p.01)
Dispõe sobre o "Passe Vacina" para usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o aspecto saúde é prioritário principalmente no que tange a imunização das crianças;
CONSIDERANDO ainda que é o dever do poder público zelar pela igualdade de oportunidades para que os cidadãos possam ter acesso aos Postos de Vacinação,
DECRETA:
Campinas, 14 de Outubro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 14 de outubro de 1992
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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