Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.046 DE22 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 23/12/1992 p.02)
Ver Lei nº 7.787, de 17/03/1994
Dispõe sobre transporte por meio de lotação.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
Considerando a greve deflagrada pelos motoristas e cobradores de ônibus, que compõem o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas e;
Considerando também que a paralização dos transportes atinge a uma população de mais de 600.000 usuários que dependem do referido transporte para suas locomoções e;
Considerando finalmente que a gerência do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Campinas é de total responsabilidade do Poder Executivo através da Secretaria de Transportes,
DECRETA:
Campinas, 22 de dezembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ROBERTO CORDEIRO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de Dezembro de 1992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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