Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.140 DE 12 DE ABRIL DE 1993
(Publicação DOM 13/04/1993 p.01)
PROÍBE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A EXECUÇÃO DA LEI Nº 7.465, DE 15 DE MARÇO DE 1993.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os fundamentos expostos no Decreto Municipal nº 11.084, de 27 de janeiro de 1993, que suspendeu a execução da Lei Municipal nº 7.362, de 07 de dezembro de 1992, os quais passam a ser parte integrante desta motivação;
CONSIDERANDO o vício da iniciativa que macula a Lei nº 7.465/93 e subtrai ao Executivo sua competência para em caráter de exclusividade dar início ao processo legislativo nestes casos,
DECRETA:
Campinas, 12 de abril de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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