Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.250 DE 19 DE AGOSTO DE 1993
(Publicação DOM 20/08/1993 p.08)
REGULAMENTA A LEI Nº 6.077, DE 09 DE AGOSTO DE 1989 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 7.515, DE 07 DE JUNHO DE 1993
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - memorial descritivo e de calculo das instalações, de acordo com as normas técnicas da CPFL;
II - avaliação das condições de segurança dos seguintes elementos:
a) quadro de medidores;
b) cabine de força;
c) quadros de luz e força;
d) disjuntores;
e) chaves seccionadoras;
f) barramentos;
g) isolamento dos cabos.
III - croqui das alterações propostas no memorial descritivo.
Campinas, 19 de Agosto de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 021175/93, em nome da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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