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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.621 DE 16 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 17/09/1993: p.03)

Ver Portaria nº 30.719, de 30/09/1993 - SRH
Ver Lei nº 10.446, de 23/03/2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃOQUE VISA FAZER CUMPRIR A ÍNTEGRA DA PORTARIA MINISTERIAL  Nº 3.195 DE 10 DE JULHO DE 1.988 DOS MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SAÚDE SOBRE AS CIPAS (CAMPANHA INTERNA DE  PREVENÇÃO DA AIDS) NAS EMPRESAS

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Cria-se no Município, uma Comissão de Estudos para implementar a CIPA (Campanha Interna de Prevenção da AIDS),dando  cumprimento à Portaria Ministerial nº 3.195, de 10 de julho de 1.988 do Ministério do Trabalho e Ministério da Saúde.

Artigo 2º - A Comissão terá por finalidade fiscalizar a divulgação de conhecimentos no que se refere à Síndrome de Imunodeficiência Adquirida AIDS, nas empresas.
Parágrafo único - A divulgação de que trata este artigo, será feita através de cursos, treinamento de pessoal especializado com adoção de medidas preventivas.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 16 DE SETEMBRO DE 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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