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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.826 DE 30 DE MAIO DE 1995

(Publicação DOM 01/06/1995 p.03)

Revogado pelo Decreto nº 12.136, de 30/01/1996

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros em Campinas e dá outras providências  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:  

Art. 1º  Os valores das tarifas a serem cobrados pelas permissionárias do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, em Campinas, a partir deste dia 01 de junho, passam a ser os seguintes:
a) Tarifa Comum (na catraca em dinheiro); RS 0,60 (sessenta centavos de real)
b) Passe Comum RS 0,60 (sessenta centavos de real)
c) Tarifa Escolar - Passe Estudante: RS 0,30 (trinta centavos de real)
d) Linha Circular 5.80/4.80: RS 0,40 (quarenta centavos de real)
e) Passe Operário: RS 0,36 (trinta e seis centavos de real)
f) Vale Transporte: RS 0,60 (sessenta centavos de real)
  

Art. 2º  Fica proibido na linha Circular, citada no artigo 1º, alínea "d", o recebimento de qualquer Passe ou Vale Transporte utilizado no Sistema de Transporte Urbano de Campinas.

Art. 3º   O Passe Comum e o Vale Transporte serão comercializados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, a partir de 01 de junho do corrente, nos termos do artigo 1º em fichas cor verde bandeira cod. 5000/29, ou azul bronze cod. 5000/17 e embalados em sacos plásticos, contendo 50 unidades cada.

Art. 4º   Os Passes da Tarifa Escolar denominados Passe Estudante, a partir da vigência deste decreto, serão comercializados em fichas na cor prata, cod.5000/33 e embalados em sacos plásticos, contendo 50 unidades cada.   

Art. 5º   O passes comercializados de acordo com este Decreto, terão validade por tempo indeterminado, para todas as permissionárias de serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Campinas.

Art. 6º   Os valores das passagens estabelecidos neste decreto, entrarão em vigor a partir de 01 de junho de 1995.

Art. 7º  As permissionárias deverão afixar em todos seus veículos, em local visível, junto ao cobrador, os valores das tarifas estabelecidos neste decreto, conforme modelo a ser fornecido pela EMDEC.

Art. 8º   O troco máximo obrigatório a ser aceito pelo cobrador será de RS 5,00 (cinco reais).

Art. 9º   Este decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de maio de 1995   

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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