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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.646 DE 14 DE OUTUBRO DE 1994

(Publicação DOM 15/10/1994 p.09)

Ver Lei nº 15.171, de 01/04/2016

REGULAMENTA A LEI Nº 7.745, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.993, QUE CRIA O MUSEU DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo, 

DECRETA:

Artigo 1º- O Museu de Esportes do Município, criado pela Lei nº 7.745, de 27 de dezembro de 1993, subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e dirigido pelo Departamento Municipal de Esportes, será instalado em dependências do Ginásio de Esportes Alberto Jordano Pereira Ribeiro.

Artigo 2º - O Departamento Municipal de Esportes indicará 3 (três) funcionários que comporão a Comissão encarregada de formar o acervo do Museu de Esportes do Município.  (Ver Portaria nº 33.634, de 11/03/1995-SRH)
Parágrafo Único - A Comissão mencionada no "caput" será renovada a cada 2 (dois) anos.

Artigo 3º - Integrarão o acervo do Museu de Esportes do Município:
I - troféus e medalhas doados por esportistas e equipes locais;
II - troféus e medalhas obtidos pelo Município nos Jogos Regionais da Zona Leste, Jogos Abertos do Interior e outras competições em que haja a participação de seleções oficiais locais.
III - todos os troféus já conquistados desde a criação da Comissão Central de Esportes (CCE) e a partir de 1973 pelo Departamento de Esportes (D.M.E.).

Artigo 4º - A Comissão referida no artigo 2º elaborará o Regulamento Interno do Museu de Esportes do Município, submetendo-o à aprovação superior.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de outubro de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

EZEQUIEL THEODORO DA SLVA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria de Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 60286/93 em nome de Câmara Municipal de Campinas (Ver. Antonio Rafful), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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