Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.646 DE 14 DE OUTUBRO DE 1994
(Publicação DOM 15/10/1994 p.09)
Ver Lei nº 15.171, de 01/04/2016
REGULAMENTA A LEI Nº 7.745, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.993, QUE CRIA O MUSEU DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
I - troféus e medalhas doados por esportistas e equipes locais;
II - troféus e medalhas obtidos pelo Município nos Jogos Regionais da Zona Leste, Jogos Abertos do Interior e outras competições em que haja a participação de seleções oficiais locais.
III - todos os troféus já conquistados desde a criação da Comissão Central de Esportes (CCE) e a partir de 1973 pelo Departamento de Esportes (D.M.E.).
Campinas, 14 de outubro de 1994.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EZEQUIEL THEODORO DA SLVA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria de Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 60286/93 em nome de Câmara Municipal de Campinas (Ver. Antonio Rafful), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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