Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.992 DE 04 DE AGOSTO DE 1994
(Publicação DOM 05/08/1994 p.01)
Ver Lei nº 7.993, de 04/08/1994
REVOGADA pela Lei nº 11.883, de 09/01/2004
I - VETADO
II - rendimentos de aplicações financeiras;
III - prestações e restituições decorrentes de empréstimos e financiamentos;
IV - recursos provenientes da celebração de convênios;
V - doações de qualquer natureza, tanto de particulares como de pessoas jurídicas de direito público, nacionais ou internacionais;
VI - recursos provenientes da cobrança de taxas ou contribuição de melhoria, decorrentes de investimentos ou da prestação de serviços de transportes de Campinas;
VII - recursos obtidos pela cobrança de estacionamento de veículos particulares em via urbana ou em estacionamentos gerenciados direta ou indiretamente pela municipalidade;
VIII - recursos provenientes da cobrança de multas de trânsito e aplicadas aos prestadores de serviços de transporte no município;
IX - recursos provenientes da exploração de publicidade nos ônibus urbanos e em todos os equipamentos ligados ao sistema viário e ao Sistema de transporte público municipal;
X - recursos decorrentes da celebração de contratos de locação, para a exploração comercial de espaços em terminais de ônibus urbanos;
XI - quaisquer outros recursos captados junto a pessoas jurídicas privadas ou públicas;
XII - VETADO
XIII - por recursos repassados pela União e pelos Estados;
XIV - VETADO
I - gerenciamento, controle e fiscalização do ônibus de Transporte Público de Passageiros do município de Campinas;
II - criação de programas, visando a melhoria da qualidade do transporte coletivo municipal;
III - garantia de acesso da população ao Sistema de Transporte Coletivo de Campinas;
IV - desenvolvimento e aprimoramento dos recursos humanos, ligados à área de transportes;
V - investimentos na infra-estrutura urbana de suporte ao sistema de transporte do município;
VI - criação de programas de educação e segurança no trânsito;
VII - VETADO
VIII - na execução do Plano de Transporte Público.
Prefeito Municipal
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