DECRETO Nº 11.786 DE 13 DE ABRIL DE 1995
(Publicação DOM 14/04/1995 p.02)
Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura
REVOGADO pelo Decreto nº 11.859, de 03/07/1995
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721. de 16 de dezembro de 1.993, em especial o disposto no artigo 28;
Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;
DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais.
I - Assessoria de Planejamentos e Gestão;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Suprimentos;
IV - Departamento de Transportes Internos.
Artigo 2º - A estrutura complementar do GABINETE AS SECRETARIA E ADMINISTRAÇÃO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativo - U.T.A .:
I - Coordenadoria de Administração - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de expediente - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de orçamento e Suprimentos - U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Área de Recursos Humanos - U.T.A - Supervisão Nível III;
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, 02 (duas) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.
Artigo 3º - A estrutura complementar da ASSESSORIA DE PALENJAMENTO E GESTÃO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A..:
I - Coordenadoria de Planejamento e Controle - U.T.A - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Analise e Desenvolvimento - U.T.A - Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Sistema - U.T.A - Coordenação Nível IV;
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, 04 (quatro) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.
Artigo 4º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A .:
I - Coordenadoria de patrimônio - U.T.A - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Administração do Paço - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de atendimento - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Serviços Gerais - U.T.A - Supervisa Nível III;
III - Coordenadoria de Seguranças - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Segurança do Paço - U.T.A - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, 10 (dez) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.
Artigo 5º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A e Unidade Física - U.F.:
I - Coordenadoria de Procedimentos Legais - U.T.A - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Licitações - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Compras - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Cadastro de Fornecedores - U.T.A - Supervisão Nível III.
III - Almoxarifado Central - U.F - Coordenação Nível IV, integrada por|:
a) Área de Armazenamento e Estocagem - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Controle Contábil - U.T.A - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, 05 (cinco) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.
Artigo 6º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A
I - Coordenadoria de Operações - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Controle de Transporte - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Serviços de Apoio - U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Área de Administração - U.T.A - Supervisão Nível III
II - Coordenadoria de Manutenção - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Manutenção de Máquinas - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de manutenção de Veículos - U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Área de Oficinas - U.T.A - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, 08 (oito) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.
Artigo 7º - Os efeitos do presente decreto retroagem a 1º de outubro de 1.994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de Abril de 1995
JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito