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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.229 DE 07 DE JULHO DE 1982

(Publicação DOM 08/07/1982 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 7.703, de 09/02/1983
REVOGADO pelo Decreto nº 7.725, de 15/04/1983

DETERMINA À SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, A SUSPENSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE SOLO PÚBLICO, NA "ZONA NOBRE" NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS  

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,   

DECRETA:  

Art. 1º Ficam suspensas as autorizações para o uso do solo, de competência da SETEC - Serviços técnicos Gerais, na Zona Nobre do Município de Campinas.

Art. 2º Para efeito deste decreto, considera-se "ZONA NOBRE" a área delimitada pelas seguintes vias públicas: avenida Dr. Moraes Sales, avenida Júlio de Mesquita, avenida Irmãos Bierrembach, rua José Villagelin Júnior, avenida Orozimbo Maia, e avenida Senador Saraiva.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 6.385, de 16 de janeiro de 1.981.  

Campinas, 07 de julho de 1982

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeitura Municipal
  

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretária dos Negócios Jurídicos
  

DR.ODILON BUENO DE CAMARGO FILHO
Secretário de Administração
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municial de Campinas, com os elementos constantes do protocolado nº 17.730, de 3 de junho de 1982, em nome da Setec - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete e do Prefeito, em 07 de Julho de 1982.

NASSIF JOSÉ MOKARZEL NETO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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