DECRETO Nº 7.703 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1983
(Publicação DOM 09/02/1983 p. 1)
REVOGADO pelo Decreto nº 7.725, de 15/04/1983
DETERMINA À SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, SUSPENSÃO, POR TEMPO INDETERMINADO, DE AUTORIZAÇAO PARA O USO DO SOLO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o número excessivamente elevado de instalações removíveis existentes no solo público do Município e,
CONSIDERANDO que a Autarquia tem por meta prioritária efetuar um levantamento das instalações existentes, para somente depois apreciar a possibilidade de novos atendimentos,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as autorizações para o uso do solo público no Município de Campinas, outorgadas pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
Artigo 2º - Em decorrência da suspensão de que trata o artigo anterior, ficam sem efeito as autorizações dadas e ainda não formalizadas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 7.229, de 7 de julho de 1982.
Campinas, 09 de fevereiro de 1983.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 1983.