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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.687 DE 31 DE JANEIRO DE 1983

(Publicação DOM 01/02/1983 p. 3-4)

ALTERA O VALOR DE TARIFAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º ITEM I E 2º DO DECRETO Nº 7.525, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1º - As tarifas previstas nos artigos 1º, item I e , do Decreto nº 7.525, de 15 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o serviço de transportes de passageiros por meio de automóveis passam a ser respectivamente:
I - Cr$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros) para a bandeirada.
II - Cr$ 90,00 (noventa cruzeiros) por quilômetro percorrido computando-se ida e volta, para os táxis de luxo que servem ao Aeroporto de Viracopos.

Artigo 2º - Ficam ratificadas as demais disposições previstas no Decreto nº 7.525/82.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de janeiro de 1983.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº ANTONIO SIQUEIRA
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978, em nome de Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 1983.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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