LEI Nº 10.072 DE 29 DE ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 30/04/1999: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA ANTONIO NATAL MISSIATO UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Antonio Natal Missiato, a Rua 80 do loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 26.
Artigo 2º - Esta Iei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 29 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C. Nº 18.569-98