Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.439 DE 6 DE MARÇO DE 1981
(Publicação DOM 07/03/1981 p. 1)
ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas, e com base no artigo 3º, inciso XI, letra "c", do Decreto-Lei Complementar Estadual Nº 9, de 31/12/1969, e
CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução 72/78 do Conselho Interministerial de Preços, a fixação de tarifas para o serviço de táxi é da exclusiva competência do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO os minuciosos estudos elaborados pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos que, inclusive, considerou os recentes reajustes ocorridos nos preços dos combustíveis;
CONSIDERANDO a alta nos preços de veículos, pneus, derivados de petróleo, e ainda que devem ser mantidos os serviços de alto padrão, especialmente aqueles oferecidos no Aeroporto Internacional de Viracopos,
DECRETA:
a) Cr$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS) para o percurso Aeroporto de Viracopos - centro da cidade de Campinas;
b) Cr$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS) para o percurso Aeroporto de Viracopos - centro da cidade de são Paulo;
c) Cr$ 30,00 (TRINTA CRUZEIROS) por quilômetro percorrido, computando-se ida e volta.
Paço Municipal, 6 de março de 1981
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JUNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
ENGº. DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 34321, de 28 de dezembro de 1978, em nome do Conselho Interministerial de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 6 de março de 1981.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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