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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.290 DE 26 DE OUTUBRO DE 1999

(Publicação DOM 27/10/1999: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005

DENOMINA RUA GERALDO DE PAULA UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Iei:
  

Artigo 1º - Fica denominada Rua Geraldo de Paula, a Rua 30 do Loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 19.
  

Artigo 2º - Esta Iei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal, 26 de outubro de 1999
  

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

autor: Vereador Donizeti Donaire
PROTOCOLO P.M.C. Nº 25.292-99

  


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