LEI Nº 10.290 DE 26 DE OUTUBRO DE 1999
(Publicação DOM 27/10/1999: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.232, de 12/04/2005
DENOMINA RUA GERALDO DE PAULA UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Iei:
Artigo 1º - Fica denominada Rua Geraldo de Paula, a Rua 30 do Loteamento Jardim Barcelona, com início na Rua 02 e término na Rua 19.
Artigo 2º - Esta Iei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 26 de outubro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autor: Vereador Donizeti Donaire
PROTOCOLO P.M.C. Nº 25.292-99